- 1 -As dotações orçamentais afectas à área escolar da Maia transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada da Maia.
- 2 -As verbas orçamentadas no fundo escolar da área escolar da Maia bem como todas as responsabilidades assumidas por aquele fundo transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada da Maia.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 08/03/2000
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Em vigor desde 08/03/2000