- 1 -Ao chefe de gabinete compete:
- a)Representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal;
- b)Dirigir o Gabinete do Secretário Regional;
- c)Assegurar o expediente normal do Gabinete;
- d)Estabelecer a sua ligação com os vários departamentos e serviços da SRE, bem como com outros departamentos governamentais;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.
- 2 -Aos adjuntos compete:
- a)Prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhes for determinado;
- b)Substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 12/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2001