Mediante proposta do Secretário Regional de Educação, podem ser nomeados e exonerados livremente conselheiros técnicos por resolução do Conselho do Governo Regional, que farão parte integrante do Gabinete do Secretário Regional, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos.
Artigo 7.º — Conselheiros técnicos
Vigente desde: 12/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2001