- 1 -O cargo de presidente do FRCT será desempenhado pelo director regional da Ciência e Tecnologia.
- 2 -O presidente é o órgão que dirige o FRCT, competindo-lhe:
- a)Representar o FRCT;
- b)Presidir ao conselho administrativo e assegurar o cumprimento das suas deliberações;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho administrativo;
- d)Submeter a despacho do Presidente do Governo Regional os assuntos que, tendo sido tratados pelo conselho administrativo, careçam de decisão superior;
- e)Executar tudo o que lhe for expressamente cometido por leis ou regulamentos ou por decorrência do normal desempenho das suas funções;
- f)Submeter à apreciação do Presidente do Governo Regional, nos prazos legais, o orçamento do FRCT e respectivas alterações;
- g)Submeter à apreciação do Presidente do Governo Regional os planos e os relatórios de actividades;
- h)Submeter as contas do FRCT à apreciação e aprovação do Presidente do Governo Regional e ao julgamento da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
- i)Fazer executar e fiscalizar o cumprimento das deliberações do conselho administrativo;
- j)Assinar ou visar a correspondência expedida ou recebida;
- k)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por deliberação do conselho administrativo;
- l)Propor a aprovação dos regulamentos internos destinados à execução da lei orgânica do FRCT.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002