- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, sendo constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do conselho administrativo é o presidente do FRCT, o qual poderá, nos termos da lei, delegar nos vogais do conselho administrativo as competências referidas no artigo 2.º
- 3 -O presidente do conselho administrativo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais por si designado.
Artigo 3.º — Atribuições e constituição
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002