Fixa as competências e atribuições dos órgãos e serviços que integram o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia e define as normas a que deve obedecer a sua actuação
Objecto
O presente diploma visa dar corpo aos órgãos e serviços que integram o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT), definindo as suas competências, composição e modo de funcionamento.
Competência
Atribuições e constituição
Competência
Funcionamento
Estatuto dos membros do conselho administrativo
Constituição
Competências
À comissão de fiscalização compete velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao FRCT e, em especial:
Funcionamento da comissão de fiscalização
Remunerações
Os membros da comissão de fiscalização têm direito a senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale Césear.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.