- 1 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Exercer as competências previstas no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de Março;
- b)Promover a elaboração e execução do plano de actividades e do orçamento do FRCT para o ano económico imediato, bem como os planos plurianuais que venham a ser determinados para aprovação pelo Presidente do Governo Regional;
- c)Elaborar o relatório anual e balancetes semestrais a aprovar pelo Presidente do Governo Regional;
- d)Zelar pela cobrança das receitas da venda de equipamentos e produtos, do aluguer de instalações, equipamentos ou materiais e da prestação de serviços, no âmbito das competências da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia;
- e)Autorizar a adjudicação e contratação de pareceres, estudos, obras, serviços e fornecimentos e acompanhar a sua execução, de acordo com a legislação aplicável à assunção e realização de despesas públicas;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- g)Aprovar as contas de gerência do exercício e promover, nos termos legais, a submissão à fiscalização da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
- h)Propor a criação de grupos de trabalho, estruturas de projecto ou comissões necessárias à prossecução das atribuições do FRCT, dependentes da autorização do Presidente do Governo Regional;
- i)Executar e velar pelo cumprimento de programas, projectos ou acções a cargo do FRCT;
- j)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos no âmbito das competência do FRCT.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar a prática de actos de gestão corrente no seu presidente.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002