- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento dos dois vogais.
- 2 -De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas por todos os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, que têm de ser no mínimo dois, possuindo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
- 4 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, salvo se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002