As medidas preventivas têm o prazo de vigência de dois anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano.
Artigo 19.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 15/02/2003
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Em vigor desde 15/02/2003
As medidas preventivas têm o prazo de vigência de dois anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano.
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