- 1 -Observam-se as definições constantes do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de Setembro, referente ao Plano Director Municipal da Horta, para os seguintes conceitos: alinhamento, área de construção, cércea, densidade habitacional/populacional, fogo, índice de construção bruto, índice de construção líquido, índice de implantação e lote.
- 2 -Os conceitos de edificação, obras de construção, obras de reconstrução, obras de ampliação, obras de alteração, obras de conservação, obras de demolição, obras de urbanização, operações de loteamento, operações urbanísticas e trabalhos de remodelação dos terrenos atendem às definições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
- 3 -O conceito de via utilizado no presente Regulamento corresponde ao definido no Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A, de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2000/A, de 9 de Agosto.
Artigo 2.º — Conceitos e definições
Vigente desde: 15/02/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2003