As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia imediatamente a seguir à caducidade do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2000/A, de 29 de Novembro.
(ver plantas no documento original)
As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia imediatamente a seguir à caducidade do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2000/A, de 29 de Novembro.
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Em vigor desde 15/02/2003