- 1 -A CIAE é presidida pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
- 2 -O Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento poderá delegar a competência respeitante ao exercício da presidência da CIAE no Subsecretário Regional do Planeamento e Assuntos Europeus, com possibilidade de subdelegação no director regional dos Assuntos Europeus.
- 3 -Enquanto a Comissão não aprovar o seu regulamento interno, nos termos previstos na alínea d) do artigo 3.º deste diploma, compete ao seu presidente a resolução e o esclarecimento de quaisquer dúvidas no que concerne à sua organização e funcionamento.
Artigo 4.º — Presidência
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2004