As entidades promotoras da colocação de trabalhadoras ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Efectuar um seguro relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei geral;
- b)Pagar à colocada o complemento das prestações de desemprego a que a mesma tenha direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que corresponda as funções por aquela exercida;
- c)Pagar os encargos devidos sobre as remunerações a seu cargo;
- d)Pagar à colocada os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que corresponda as funções por aquela exercida;
- e)Enviar mensalmente aos serviços da direcção regional competente em matéria de emprego uma relação do tempo de trabalho prestado pela colocada, bem como cópia dos documentos comprovativos dos pagamentos efectuados.