O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras, do complemento:
- a)Das prestações de desemprego a que as colocadas tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquelas exercidas;
- b)Dos subsídios a que as colocadas tenham direito nos termos da alínea anterior.