A Direcção Regional de Qualificação Profissional, designada no presente diploma abreviadamente por DRQP, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/04/2008
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Em vigor desde 23/04/2008