- 1 -O pessoal da DRFP constante no anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2005/M, de 19 de Abril, com excepção do pessoal afecto à Direcção de Serviços de Estatísticas, Estudos e Avaliação, transita para idêntico lugar de quadro da DRQP, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 2 -O coordenador do Gabinete de Coordenação Financeira e Património mantém-se em funções na Direcção de Serviços de Controlo Financeiro e Jurídico e o coordenador do Gabinete de Coordenação Pedagógica e Acompanhamento mantém-se em funções na Direcção de Serviços do Fundo Social Europeu, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 3 -O director de serviços de Formação Profissional mantém-se em funções no Centro de Formação Profissional da Madeira e o director dos Serviços Administrativos, Financeiros e Património mantém-se em funções na Direcção de Serviços de Apoio Logístico, Tecnológico e Património, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 4 -O chefe de divisão de Apoio Jurídico mantém-se em funções na Divisão de Controlo Jurídico e Técnico, o chefe de divisão de Relações Exteriores e Marketing mantém-se em funções na Divisão de Comunicação e Informação, o chefe de divisão da Qualidade mantém-se em funções na Divisão de Qualidade e Certificação, o chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos mantém-se em funções na Divisão de Gestão de Formação e Recursos Humanos, o chefe de divisão de Coordenação Financeira de Projectos mantém-se em funções na Divisão Financeira de Projectos, o chefe de divisão de Análise Financeira mantém-se em funções na Divisão de Análise de Projectos, o chefe de divisão de Inserção na Vida Activa mantém-se em funções na Divisão de Coordenação da Actividade Formativa e o chefe de divisão de Coordenação da Actividade Formativa mantém-se em funções na Divisão de Inserção na Vida Activa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 5 -Mantêm-se em funções o chefe de departamento de Pagamentos para o Fundo Social Europeu como chefe do Departamento Administrativo e de Pagamentos do Fundo Social Europeu e o chefe de departamento de Documentação do Fundo Social Europeu como chefe de departamento de Relações Públicas.
- 6 -Mantém-se em funções o chefe de secção de Processamento e Tesouraria como chefe de secção de Apoio Administrativo.
Artigo 11.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 23/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2008
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 25.º