Aprova a orgânica da Direcção Regional de Qualificação Profissional
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Qualificação Profissional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Abril de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 14 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional de Qualificação Profissional
Natureza
A Direcção Regional de Qualificação Profissional, designada no presente diploma abreviadamente por DRQP, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro, dotado de autonomia administrativa.
Missão
A DRQP tem por missão assegurar a execução da política regional definida pelo Governo Regional para o sector da qualificação, formação e certificação profissional e para a gestão do Fundo Social Europeu, no âmbito das competências atribuídas nesta matéria.
Atribuições e competências
A DRQP prossegue as seguintes atribuições:
Órgãos
Director regional
Conselho administrativo
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRQP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direcção
Os lugares de direcção superior do 1.º grau e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ii ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Regime de pessoal
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal da DRQP far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Concursos e estágios pendentes
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma, considera-se revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2005/M, de 19 de Abril.
ANEXO II
(mapa a que se refere o artigo 8.º do anexo i)
(ver documento original)