- 1 -Os chefes de departamento são remunerados de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
- 2 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
- 3 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.
- 4 -A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
Artigo 9.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 23/04/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2008