Suspende parcialmente o Plano Director Municipal da Calheta, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2006/A, de 6 de Julho
Objecto
O presente diploma suspende parcialmente o Plano Director Municipal da Calheta, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2006/A, de 6 de Julho.
Âmbito
Finalidade
A presente suspensão parcial do Plano Director Municipal da Calheta tem como única e exclusiva finalidade a construção do Centro de Resíduos de São Jorge, o qual pode ter como valências as operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, subprodutos animais e biomassa.
Prazo
A suspensão parcial do Plano Director Municipal da Calheta vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal de ordenamento do território ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento territorial ou de natureza especial.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Março de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Março de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
[a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 2.º]
Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal da Calheta com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial
(ver documento original)