A suspensão parcial do Plano Director Municipal da Calheta vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal de ordenamento do território ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento territorial ou de natureza especial.
Artigo 4.º — Prazo
Vigente desde: 07/04/2010
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Em vigor desde 07/04/2010