O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Março de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Março de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
[a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 2.º]
Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal da Calheta com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial
(ver documento original)