As referências, em lei ou regulamento, ao Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e ao Instituto de Acção Social, consideram-se feitas ao IDSA, IPRA.
Artigo 3.º — Referências ao Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e ao Instituto de Acção Social
Vigente desde: 12/04/2011
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