- 1 -À Divisão de Contribuições compete assegurar o acompanhamento e controlo do cumprimento das obrigações contributivas, contencioso e ilícitos criminais, designadamente:
- a)Detectar situações de incumprimento das obrigações legais dos contribuintes, encaminhando-as para o Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais;
- b)Assegurar o tratamento, processamento e registo informático das Declarações de Remuneração recebidas, promovendo a articulação com as entidades envolvidas na recepção e registo por via electrónica e com as Unidades de Atendimento;
- c)Promover a articulação com as entidades envolvidas no processo de tratamento de declarações de remuneração do regime geral e do regime especial, nomeadamente as instituições bancárias;
- d)Assegurar o envio de informações e certidões relativas ao registo de remunerações a outros serviços públicos que deles careçam;
- e)Assegurar a articulação com as equipas das Unidades de Atendimento, incluindo com os respectivos gestores de contribuintes;
- f)Instaurar e organizar os processos de contra-ordenações relativos a incumprimento das obrigações contributivas e demais infracções previstas na lei de que tenham tido conhecimento no exercício das atribuições do IDSA, IPRA, sem prejuízo das competências próprias das entidades inspectivas quanto à respectiva instrução e decisão;
- g)Instaurar e organizar os processos de ilícitos criminais relativos a condutas ilegais das entidades empregadoras, de que tenham tido conhecimento no exercício das atribuições do IDSA, IPRA;
- h)Efectuar todas as tramitações inerentes à evolução dos processos referidos nas alíneas anteriores;
- i)Assegurar a articulação com o Núcleo de Processamento de Contribuições no que respeita a situações de incumprimento das obrigações contributivas e à consulta de informação e regularização de valores;
- j)Participar em processos de falência e de recuperação de empresas com dívidas à segurança social;
- k)Formalizar a aceitação de dações em cumprimento como forma de pagamento e regularização da dívida;
- l)Elaborar normas e implementar procedimentos inerentes à gestão dos processos de ilícitos criminais;
- m)Assegurar, no âmbito dos processos de averiguação, o contacto com outras instituições, nomeadamente tribunais e Ministério Público;
- n)Assegurar a articulação com as Unidades de Atendimento, incluindo com os respectivos gestores de contribuintes, nomeadamente no que respeita à prestação de esclarecimentos e a processos de regularização de dívida, uniformizando os procedimentos;
- o)Alimentar e manter actualizadas todas as aplicações de suportes informáticos referentes à competência da Divisão;
- p)Assegurar a articulação com os serviços da Administração Regional Autónoma com competência em matéria inspectiva nas áreas do trabalho e segurança social;
- q)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Contribuições compreende:
- a)O Núcleo de Processamento de Contribuições para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a e) e q) do número anterior;
- b)O Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais para o desempenho das competências previstas nas alíneas f) a q) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Contribuições é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Processamento de Contribuições e o Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais são coordenados por funcionários designados para o efeito por deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 11.º — Divisão de Contribuições
Vigente desde: 12/04/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2011