- 1 -Ao Departamento de Atendimento e Fiscalização compete, designadamente:
- a)Coordenar o funcionamento das Unidades de Atendimento, assegurando, em articulação com os restantes departamentos do IDSA, IPRA, a prestação de serviços, informações e esclarecimentos aos utentes;
- b)Propor e implementar medidas de melhoria no atendimento a utentes;
- c)Aferir regularmente a satisfação dos utentes sobre o atendimento e os serviços prestados, nomeadamente através de inquéritos de qualidade;
- d)Gerir os processos de reclamações;
- e)Coordenar o funcionamento da Divisão de Fiscalização da Segurança Social.
- 2 -O Departamento de Atendimento e Fiscalização deve articular-se com o IGFSSA, IPRA e com os serviços de ilha do departamento do Governo Regional competente em matéria de solidariedade e segurança social, nas ilhas em que aqueles existam, garantindo o alinhamento com as suas políticas, objectivos e orientações, bem como assegurar, através das respectivas Unidades de Atendimento, o atendimento, as tarefas e as actividades que vierem a ser fixados pelo membro do governo daquele departamento governamental.
- 3 -O Departamento de Atendimento e Fiscalização compreende as seguintes Unidades de Atendimento:
- a)Unidade de Atendimento de Ponta Delgada;
- b)Unidade de Atendimento de Vila Franca do Campo e Lagoa;
- c)Unidade de Atendimento da Ribeira Grande;
- d)Unidade de Atendimento da Povoação e Nordeste;
- e)Unidade de Atendimento de Santa Maria;
- f)Unidade de Atendimento do Faial;
- g)Unidade de Atendimento de Angra do Heroísmo;
- h)Unidade de Atendimento da Praia da Vitória;
- i)Unidade de Atendimento da Graciosa;
- j)Unidade de Atendimento de São Jorge;
- k)Unidade de Atendimento do Pico;
- l)Unidade de Atendimento das Flores e Corvo.
- 4 -As Unidades de Atendimento, para o desempenho das competências previstas no artigo seguinte, poderão funcionar de forma desconcentrada, nomeadamente nas freguesias.
- 5 -O Departamento de Atendimento e Fiscalização compreende ainda a Divisão de Fiscalização da Segurança Social.
- 6 -O Departamento de Atendimento e Fiscalização é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 12/04/2011
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Em vigor desde 12/04/2011