- 1 -Compete às Unidades de Atendimento, na respectiva área geográfica de actuação, designadamente:
- a)Efectuar o atendimento aos utentes, assegurando a recepção de documentação, validação inicial, registo em sistemas de informação e solicitação de documentação adicional para desenvolvimento dos respectivos processos;
- b)Prestar informação a utentes no âmbito de atribuição de prestações, inscrição de contribuintes e estado de processo de beneficiários e contribuintes;
- c)Encaminhar pedidos e ou processos no âmbito de contribuições para o gestor de contribuinte, quando apropriado;
- d)Encaminhar, sempre que necessário, os pedidos relacionados com acção social para os serviços competentes do IDSA, IPRA;
- e)Registar reclamações de beneficiários ou contribuintes e reencaminhá-los para os serviços do departamento competente;
- f)Proceder ao lançamento dos processos referentes a prestações e contribuições em articulação com o Departamento de Prestações e Contribuições;
- g)Avaliar e acompanhar a conta corrente dos beneficiários e contribuintes, de forma a poder evitar movimentos geradores de dívida para com a segurança social, articulando, sempre que necessário, com o gestor de contribuinte;
- h)Proceder à análise dos requerimentos e emissão de declarações de situação contributiva, em articulação com o Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais;
- i)Prestar esclarecimentos relativos à conta corrente dos contribuintes, em articulação com o gestor de contribuinte;
- j)Assegurar a emissão das certidões de dívida;
- k)Implementar medidas de melhoria nos processos de atendimento;
- l)Zelar pela boa imagem e manutenção das instalações e infra-estruturas da Unidade de Atendimento, em articulação com o Núcleo de Gestão de Instalações e Infra-Estruturas;
- m)Zelar por um atendimento célere e eficiente na relação com o público em geral;
- n)Colaborar de forma activa nos esclarecimentos solicitados pelos diversos serviços do IDSA, IPRA;
- o)Garantir o correcto registo e movimento contabilístico dos valores movimentados em articulação com o IGFSSA, IPRA;
- p)Garantir, de forma adequada, completa, célere e coerente para a boa tramitação dos processos, o registo de toda a informação nos respectivos sistemas de informação e o adequado arquivo da inerente documentação recebida ou produzida;
- q)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -As Unidades de Atendimento são coordenadas por funcionários designados para o efeito através de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 16.º — Unidades de Atendimento
Vigente desde: 12/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2011