- 1 -Ao Departamento de Acção Social compete assegurar o diagnóstico das necessidades dos indivíduos, das famílias ou dos grupos de cidadãos mais vulneráveis, bem como o acompanhamento e a promoção e avaliação das soluções mais adequadas e o desenvolvimento e apoio à implementação de projectos e iniciativas que tenham como principal objectivo a sua inserção social.
- 2 -O Departamento de Acção Social compreende:
- a)A Divisão de Desenvolvimento Social;
- b)A Divisão de Acção Social de Ponta Delgada;
- c)A Divisão de Acção Social da Ribeira Grande;
- d)A Divisão de Acção Social da Terceira;
- e)A Divisão de Acção Social do Faial;
- f)O Núcleo de Acção Social de Santa Maria;
- g)O Núcleo de Acção Social da Graciosa;
- h)O Núcleo de Acção Social do Pico;
- i)O Núcleo de Acção Social de São Jorge;
- j)O Núcleo de Acção Social das Flores e Corvo.
- 3 -O Departamento de Acção Social é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 12/04/2011
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Em vigor desde 12/04/2011