Compete ao Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens, designadamente:
- a)Definir normas e uniformizar procedimentos de actuação dos técnicos de acção social no diagnóstico de problemáticas sociais e na definição, implementação, acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam crianças e jovens;
- b)Definir normas e uniformizar os procedimentos de actuação das instituições e entidades que se dedicam à protecção de crianças e jovens;
- c)Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Núcleos de Acção Social no âmbito da sua área de especialização;
- d)Estudar, documentar e manter um conhecimento adequado sobre as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social dedicados ao apoio a crianças e jovens;
- e)Prestar apoio técnico no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das diferentes instituições e entidades dedicadas ao apoio a crianças e jovens;
- f)Propor acções de formação no âmbito de programas de apoio a crianças e jovens, articulando-se para o efeito com a Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade, para melhor qualificação dos técnicos de acção social e em especial dos técnicos inseridos nas Divisões e Núcleos de Acção Social;
- g)Realizar o acompanhamento de todos os beneficiários de programas de protecção social mantendo, para o efeito, informação actualizada sobre todos os equipamentos e utentes das valências inseridas na área de apoio a crianças e jovens;
- h)Estudar e acordar, em articulação com as comissões de protecção das crianças e jovens, sobre os meios e as respostas mais adequados para as situações diagnosticadas pelos técnicos de acção social;
- i)Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar os serviços e equipamentos de apoio social e o funcionamento das respectivas instituições e entidades detentoras ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que se dedicam à protecção de crianças e jovens, promovendo a qualidade dos serviços prestados, a observância da legislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de cooperação, apoio e incentivos celebrados;
- j)Prestar apoio aos tribunais nas áreas das crianças e jovens em risco e assegurar as competências atribuídas às equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais;
- k)Promover, em articulação com as Divisões e os Núcleos de Apoio Social, o lançamento de programas de apoio ao desenvolvimento local e acompanhar a sua execução, avaliação e os beneficiários que neles participem;
- l)Promover a articulação de todas as entidades públicas ou privadas susceptíveis de participarem activamente em programas de desenvolvimento local, mantendo para o efeito uma base de dados actualizada sobre as mesmas;
- m)Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos os organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas de desenvolvimento local;
- n)Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento local;
- o)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) na candidatura a programas comunitários e outros, no âmbito do desenvolvimento social;
- p)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.