Compete ao Núcleo de Apoio a Grupos de Risco, designadamente:
- a)Definir normas e uniformizar procedimentos de actuação dos técnicos de acção social no diagnóstico de problemáticas sociais e na definição, implementação, acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam indivíduos integrados em grupos de risco;
- b)Promover o desenvolvimento de acções, projectos ou iniciativas, nomeadamente em articulação com outras entidades, tendentes à reabilitação e consequente inclusão social dos indivíduos integrados em grupos de risco, bem como o aumento das competências pessoais, sociais, escolares e profissionais dos indivíduos;
- c)Promover o acompanhamento aos grupos de risco enquanto inseridos em programas de reabilitação, mantendo informação actualizada sobre todos os seus beneficiários e informando atempadamente os técnicos de acção social ou as instituições de apoio responsáveis pelo acompanhamento destes indivíduos;
- d)Estudar, documentar e manter um conhecimento adequado sobre as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social dedicados a grupos de risco;
- e)Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Núcleos de Acção Social no âmbito da sua área de especialização;
- f)Promover apoio técnico especializado em áreas específicas como a psicoterapia e a socioterapia;
- g)Prestar apoio técnico no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das diferentes instituições e entidades dedicadas ao apoio a grupos de risco;
- h)Propor acções de formação no âmbito de programas de apoio a grupos de risco, articulando-se com a Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade, para melhor qualificação dos técnicos de acção social e em especial dos técnicos inseridos nas Divisões e Núcleos de Acção Social;
- i)Articular-se com os técnicos de acção social com o objectivo de garantir a continuidade dos programas de inserção social após a finalização dos programas de reabilitação;
- j)Articular-se com organismos nacionais e internacionais em situações de repatriamento, de modo a garantir um apoio eficaz a estes cidadãos na sua necessidade específica de inserção social;
- k)Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar os serviços e equipamentos de apoio social e o funcionamento das respectivas instituições e entidades detentoras ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que se dedicam à protecção de grupos de risco, promovendo a qualidade dos serviços prestados, a observância da legislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de cooperação, apoio e incentivos celebrados;
- l)Promover, em articulação com as Divisões e os Núcleos de Apoio Social, programas de apoio ao desenvolvimento local que se destinem primariamente à inserção social de indivíduos;
- m)Promover a articulação de todas as entidades públicas ou privadas susceptíveis de participarem activamente na inserção social de indivíduos, mantendo para o efeito uma base de dados actualizada sobre as mesmas;
- n)Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos os organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas de desenvolvimento local que, entre outros objectivos, privilegiem a inserção social de indivíduos;
- o)Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento local;
- p)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.