- 1 -Ao Departamento de Gestão de Recursos compete a gestão interna do IDSA, IPRA, assegurando nomeadamente a gestão documental e dos recursos humanos e orçamentais, e o desenvolvimento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos através dos serviços centrais, coordenando funcionalmente, sempre que necessário, os recursos destacados para os serviços locais.
- 2 -O Departamento de Gestão de Recursos compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade;
- b)A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- c)A Divisão de Administração Geral.
- 3 -O Departamento de Gestão de Recursos é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 12/04/2011
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Em vigor desde 12/04/2011