- 1 -À Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade compete assegurar a gestão dos recursos humanos do IDSA, IPRA e o planeamento e o desenvolvimento das actividades de recrutamento e formação, bem como assegurar o apoio ao IDSA, IPRA e ao respectivo conselho directivo em matéria jurídica, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos;
- b)Gerir os quadros e mapas de pessoal;
- c)Assegurar o cumprimento do horário de trabalho e o controlo da assiduidade, centralizando e gerindo a recolha dessa informação;
- d)Elaborar os mapas de férias, centralizando e gerindo a recolha dessa informação;
- e)Preparar e acompanhar o processamento de remunerações e dos demais pagamentos e descontos, decorrentes das relações laborais;
- f)Controlar e servir de interlocutor à prestação de serviços externos de processamento de remunerações e outros no âmbito da administração de pessoal;
- g)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- h)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e recrutamento de pessoal, em estreita articulação com os vários departamentos do IDSA, IPRA;
- i)Efectuar estudos na área da descrição, análise e qualificação funcional, tendo em vista o desenvolvimento funcional dos recursos humanos do IDSA, IPRA;
- j)Elaborar o balanço social do IDSA, IPRA de acordo com a legislação em vigor;
- k)Elaborar e manter actualizado o manual do trabalhador;
- l)Elaborar o plano de formação anual, coordenando a programação, organização, execução e avaliação da actividade formativa;
- m)Participar na análise e selecção das entidades formadoras e gerir o processo de avaliação das mesmas;
- n)Enquadrar propostas de iniciativa individual relativamente a acções de formação;
- o)Gerir o processo de recrutamento, selecção e admissão de pessoal, em articulação com as restantes unidades e serviços;
- p)Desenvolver acções específicas para a formação inicial, acolhimento e integração dos novos funcionários do IDSA, IPRA;
- q)Assegurar e coordenar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho;
- r)Assegurar e coordenar os procedimentos relativos ao incremento e melhoria da qualidade;
- s)Executar os procedimentos relativos à gestão de carreiras da Administração Pública;
- t)Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições do IDSA, IPRA, nomeadamente através de estudos, pareceres e informações;
- u)Garantir a representação jurídica do IDSA, IPRA em tribunal;
- v)Prestar apoio nos recursos e demais processos graciosos, acompanhando a respectiva tramitação;
- w)Participar na preparação, elaboração e análise de projectos e propostas de diplomas legais e regulamentares;
- x)Participar na preparação, elaboração e análise de projectos e propostas de orientações internas, circulares e demais determinações a observar pelos serviços;
- y)Intervir, quando tal lhe seja superiormente determinado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomeadamente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplinares, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos respectivos processos;
- z)Coordenar as actividades de uniformização de procedimentos decorrentes da interpretação da legislação aplicável à actividade corrente do IDSA, IPRA;
- aa)Acompanhar os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, quando tal seja superiormente determinado;
- bb)Propor, promover ou implementar metodologias de gestão e de qualidade, planeamento e avaliação para o conjunto das actividades desenvolvidas pelo IDSA, IPRA;
- cc)Elaborar pareceres sobre a estrutura orgânica do IDSA, IPRA, tendo em vista a permanente actualização e modernização dos serviços e métodos de trabalho;
- dd)Propor e colaborar na concepção de sistemas de trabalho, definindo circuitos e meios a adoptar pelos serviços;
- ee)Apoiar a definição e a sistematização de procedimentos relativos à actividade de cada uma das estruturas orgânicas do IDSA, IPRA e dos processos que nele decorrem;
- ff)Analisar os procedimentos de modo a detectar e a propor correcções a situações de clara disparidade de tratamento;
- gg)Definir o quadro de indicadores de gestão e elementos estatísticos do IDSA, IPRA, procedendo à sua recolha e análise sistemática e à divulgação dos resultados obtidos;
- hh)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação da área da segurança social e de matérias correlacionadas e proceder à sua difusão interna de forma eficiente e eficaz, tendo em atenção as necessidades dos serviços do IDSA, IPRA;
- ii)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade compreende:
- a)O Núcleo de Administração de Pessoal para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a g) e ii) do número anterior;
- b)O Núcleo de Formação e Desenvolvimento para o desempenho das competências previstas nas alíneas h) a s) e ii)do número anterior;
- c)O Núcleo de Apoio Jurídico para o desempenho das competências previstas nas alíneas t) a aa) e ii) do número anterior;
- d)O Núcleo de Organização e Métodos para o desempenho das competências previstas nas alíneas bb) a ii) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Administração de Pessoal, o Núcleo de Formação e Desenvolvimento, o Núcleo de Apoio Jurídico e o Núcleo de Organização e Métodos são coordenados por funcionários designados para o efeito através de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 30.º — Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade
Vigente desde: 12/04/2011
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Em vigor desde 12/04/2011