- 1 -O IDSA, IPRA tem como órgão único o conselho directivo.
- 2 -O IDSA, IPRA dispõe dos seguintes serviços:
- a)Departamento de Prestações e Contribuições;
- b)Departamento de Atendimento e Fiscalização;
- c)Departamento de Acção Social;
- d)Departamento de Gestão de Recursos.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 12/04/2011
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