- 1 -Constituem receitas correntes do IDSA, IPRA:
- a)Transferências do IGFSSA, IPRA;
- b)Transferências do orçamento da Região Autónoma dos Açores;
- c)Prestações prescritas;
- d)Transferências de quaisquer entidades, públicas ou privadas, doações, legados ou heranças;
- e)Outras receitas legalmente permitidas ou previstas.
- 2 -Constituem receitas de capital do IDSA, IPRA as transferências de capital do IGFSSA, IPRA.
Artigo 33.º — Receitas
Vigente desde: 12/04/2011
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Em vigor desde 12/04/2011