- 1 -À Vice-Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Administração da justiça;
- b)Administração Pública;
- c)Assuntos europeus;
- d)Comércio;
- e)Economia;
- f)Edifícios e equipamentos públicos;
- g)Empreendedorismo;
- h)Energia;
- i)Estradas;
- j)Indústria;
- l)Inovação;
- m)Obras públicas;
- n)Qualidade;
- o)Simplificação e modernização administrativa.
- 2 -A Vice-Presidência do Governo exerce a tutela sobre:
- a)AREAM - Agência Regional de Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira;
- b)CEIM - Centro de Empresas e Inovação da Madeira;
- c)Centro de Formalidade das Empresas;
- d)Cimentos Madeira, Lda.;
- e)Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
- f)Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
- g)IDE-RAM, Instituto do Desenvolvimento Empresarial da Madeira;
- h)Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM;
- i)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
- j)RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.;
- l)SILOMAD - Silos da Madeira, S. A.;
- m)VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
Artigo 2.º — Vice-Presidência do Governo
Vigente desde: 14/11/2011
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