Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Vice-Presidência do Governo
Secretaria Regional do Plano e Finanças
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Composição dos gabinetes
§ único. A título excepcional e mediante resolução fundamentada do Conselho do Governo Regional, poderão ser nomeados conselheiros técnicos para integrar o gabinete de um membro do Governo Regional, por proposta deste e para todos os efeitos equiparados a adjuntos.
Reestruturações orgânicas
Norma remissiva
Transferência de serviços, competências e de tutelas
Transferência de pessoal
As alterações na organização e funcionamento do Governo Regional são acompanhadas pela correspondente transferência do pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos respectivos direitos e deveres consagrados na lei.
Encargos orçamentais
Precedências
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a do artigo 1.º deste diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Novembro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.