- 1 -À Secretaria Regional do Plano e Finanças são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Assuntos fiscais;
- b)Centro Internacional de Negócios da Madeira;
- c)Contabilidade;
- d)Estatística;
- e)Finanças;
- f)Fundos comunitários;
- g)Informática da Administração Pública;
- h)Inspecção Regional de Finanças;
- i)Orçamento;
- j)Património;
- l)Plano.
- 2 -A Secretaria Regional do Plano e Finanças exerce a tutela sobre:
- a)Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.;
- b)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- c)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- d)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- e)Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A.;
- f)PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
- g)Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.;
- h)VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.
Artigo 3.º — Secretaria Regional do Plano e Finanças
Vigente desde: 14/11/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2011