- 1 -À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Agro-pecuária;
- b)Água;
- c)Ambiente;
- d)Artesanato;
- e)Florestas;
- f)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- g)Litoral;
- h)Ordenamento do território;
- i)Parque natural;
- j)Pescas;
- l)Saneamento básico;
- m)Urbanismo.
- 2 -A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
- a)ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
- b)CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- c)GESBA - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.;
- d)IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
- e)IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícolas, S. A.;
- f)IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.;
- g)ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda.;
- h)IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.;
- i)Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.
Artigo 4.º — Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Vigente desde: 14/11/2011
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Em vigor desde 14/11/2011