- 1 -À Secretaria Regional dos Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Comunicação social;
- b)Defesa do consumidor;
- c)Emprego;
- d)Habitação;
- e)Inspecção Regional das Actividades Económicas;
- f)Protecção civil;
- g)Saúde;
- h)Segurança social;
- i)Terceira idade.
- 2 -A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais exerce a tutela sobre:
- a)Empresa Jornal da Madeira;
- b)IASAÚDE, IP-RAM;
- c)IEM - Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- d)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- e)Centro de Segurança Social da Madeira;
- f)Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM;
- g)SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Artigo 6.º — Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Vigente desde: 14/11/2011
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Em vigor desde 14/11/2011