- 1 -Os gabinetes dos membros do Governo Regional são compostos pelo chefe de gabinete, adjuntos de gabinete e secretários pessoais.
- 2 -O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um máximo de quatro adjuntos e de quatro secretários pessoais, o do vice-presidente do Governo composto por um máximo de três adjuntos e três secretários pessoais, e os dos secretários regionais, compostos por dois adjuntos e três secretários pessoais.
- 3 -O regime, a composição e a orgânica dos Gabinetes regem-se pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pela legislação nacional.
§ único. A título excepcional e mediante resolução fundamentada do Conselho do Governo Regional, poderão ser nomeados conselheiros técnicos para integrar o gabinete de um membro do Governo Regional, por proposta deste e para todos os efeitos equiparados a adjuntos.
Artigo 8.º — Composição dos gabinetes
Vigente desde: 14/11/2011
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Em vigor desde 14/11/2011