Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada
Objeto
O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2011/A, de 2 de junho.
Âmbito
Finalidade
A presente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada tem como única e exclusiva finalidade a construção de um entreposto frigorífico, cujo edifício principal terá uma cércea máxima de 12 metros, podendo no entanto algumas estruturas técnicas atingirem uma altura máxima superior, até 15 metros, nomeadamente a estrutura do silo de gelo.
Prazo
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de janeiro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)