- 1 -A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas pertencentes aos anexos i, ii e iii.
- 2 -A suspensão incide, especificamente, sobre o seguinte:
- a)A Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, na área referida no n.º 1, conforme se encontra representada no anexo ii;
- b)As disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, aplicáveis na área referida no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/02/2012
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Em vigor desde 20/02/2012