Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau constam dos anexos ii e iii do presente diploma.
Artigo 7.º — Cargos de direção
Vigente desde: 18/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2012