- 1 -Compete à DSP, nomeadamente:
- a)Promover a avaliação do sistema educativo regional e propor as medidas consideradas necessárias à promoção do sucesso educativo e da qualidade das aprendizagens;
- b)Promover estudos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didática do sistema educativo, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
- c)Propor orientações programáticas para a concretização das competências do currículo regional, bem como promover a respetiva operacionalização e avaliação;
- d)Assegurar a elaboração e a certificação de materiais didáticos específicos relativos à implementação do currículo regional;
- e)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos e programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta, quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- f)Coordenar, acompanhar e propor medidas, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular;
- g)Coordenar, acompanhar e propor medidas em termos organizativos, pedagógicos e didáticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar, na modalidade de educação especial nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de complemento e de acompanhamento pedagógico;
- h)Recolher e tratar a informação respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas;
- i)Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos, da educação artística;
- j)Promover o ensino recorrente e o desenvolvimento da educação extraescolar, visando o alargamento da literacia;
- k)Propor as medidas consideradas necessárias à correta aplicação e ao desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, em articulação com a DSRH;
- l)Coordenar, apoiar e monitorizar o processo de avaliação das escolas e do sistema educativo, disponibilizando os suportes informativos e formativos necessários;
- m)Elaborar instrumentos de planeamento, gestão, avaliação e controlo no âmbito da avaliação externa dos alunos e da avaliação das escolas e do sistema educativo;
- n)Recolher informação e elaborar os relatórios de análise necessários ao acompanhamento do processo de avaliação das escolas e do sistema educativo;
- o)Promover programas e parcerias com outras entidades regionais, nacionais e estrangeiras com vista à promoção da qualidade do sistema educativo;
- p)Propor, acompanhar e avaliar medidas que visem a integração das tecnologias da informação e de comunicação no processo de ensino e aprendizagem;
- q)Coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento dos programas profissionalizantes e de formação profissional;
- r)Propor itinerários formativos com vista ao desenvolvimento e à valorização do ensino profissionalizante e profissional;
- s)Promover e coordenar a orientação escolar e profissional dos alunos;
- t)Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- u)Acompanhar a avaliação dos alunos do ensino básico, secundário e profissional e assegurar as ações respeitantes à realização de provas de avaliação externa e exames nacionais;
- v)Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
- w)Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
- x)Promover e assegurar a realização de ações respeitantes ao acesso ao ensino superior no âmbito da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
- y)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DSP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
- b)Divisão do Ensino Secundário e Profissional (DESP).
- 3 -A DSP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 18.º — Direção de Serviços de Pedagógicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021