- 1 -Compete à DEPEB, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos e propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
- b)Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, do ensino básico e da educação especial;
- c)Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos do ensino vocacional da música e do ensino artístico;
- d)Acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;
- e)Propor e conduzir as ações que visem o despiste, o apoio e a orientação de crianças da educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico com necessidades educativas especiais;
- f)Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas;
- g)Acompanhar a avaliação dos alunos do ensino básico e profissionalizante e assegurar as condições necessárias à realização de exames;
- h)Assegurar as condições necessárias à aplicação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- i)Fomentar estudos pedagógicos e didáticos de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta, quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- j)Promover, coordenar e avaliar o funcionamento do ensino básico recorrente;
- k)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do ensino extraescolar, preparando e propondo a aprovação das estruturas curriculares;
- l)Acompanhar os processos referentes ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências do ensino básico;
- m)Avaliar o funcionamento da rede de educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social e privados;
- n)Organizar os processos de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e propor a concessão de paralelismo pedagógico da educação pré-escolar e do ensino básico;
- o)Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
- p)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços.
- 2 -A DEPEB é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021