- 1 -Compete à DGPD, nomeadamente:
- a)Executar a política definida em matéria de pessoal docente, tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
- b)Realizar os estudos necessários à alteração dos quadros de pessoal e ao reajustamento da rede escolar;
- c)Estudar e propor medidas que visem a uniformização de procedimentos por parte dos serviços dependentes;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal docente;
- e)Assegurar os processos de mobilidade do pessoal docente e avaliar os seus resultados;
- f)Promover e assegurar os processos de concurso do pessoal docente;
- g)Estudar e propor a autorização dos pedidos para a lecionação no ensino particular;
- h)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
- 2 -A DGPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão do Pessoal Docente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021