A Direção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRaC, é o serviço executivo da SRECC, com funções de conceção, coordenação e avaliação no âmbito da cultura.
Artigo 28.º — Natureza e missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 06/07/2021