Compete à DRaC, nomeadamente:
- a)Participar na definição e orientação da política cultural da Região;
- b)Proceder com outras entidades a ações concertadas de planeamento para a área cultural;
- c)Elaborar propostas de legislação para o setor da cultura;
- d)Propor, gerir e coordenar a execução dos programas dos planos anual e de médio prazo respeitantes à área da cultura e os orçamentos da DRaC e dos seus serviços externos;
- e)Promover a elaboração e atualização dos inventários culturais da Região;
- f)Coordenar a recolha de dados estatísticos da área cultural e proceder ao seu tratamento e análise;
- g)Propor a classificação de bens de interesse cultural e a aquisição ou expropriação de bens classificados em risco de degradação;
- h)Coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projetos para salvaguarda do património arquitetónico, nomeadamente dos conjuntos e centros históricos;
- i)Apoiar os particulares na conservação e restauro do património móvel e imóvel;
- j)Definir os critérios de salvaguarda a observar na construção em centros históricos, zonas classificadas ou áreas de proteção de imóveis classificados e na remodelação ou recuperação dos imóveis classificados;
- k)Propor a suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, em face de achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correto sobre a realidade histórica do edifício, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efetuadas;
- l)Propor o embargo de obras em imóveis classificados, zonas classificadas ou respetivas áreas de proteção;
- m)Organizar e coordenar o funcionamento dos museus e núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos;
- n)Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais nos seus diversos domínios e a formação dos seus agentes;
- o)Estimular formas de cooperação no domínio cultural com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
- p)Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
- q)Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
- r)Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento, construção e organização dos arquivos integrantes da rede;
- s)Promover e apoiar a criação da rede de leitura pública nos Açores e colaborar na sua gestão;
- t)Apoiar as entidades culturais da Região;
- u)Promover e apoiar iniciativas de natureza cultural;
- v)Superintender e fiscalizar o setor dos espetáculos de natureza artística, incluindo os recintos a eles destinados;
- w)Definir as orientações e coordenar os programas de atividades dos serviços externos;
- x)Estudar e preparar as orgânicas da DRaC e dos seus serviços externos;
- y)Superintender e coordenar a gestão financeira e de pessoal dos órgãos e serviços externos da DRaC, prestando-lhes apoio jurídico, informático e administrativo;
- z)Coordenar a gestão dos imóveis e dos equipamentos afetos aos respetivos serviços, com vista à otimização dos recursos existentes;
- aa)Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património cultural nas suas diferentes vertentes.