Compete ao secretário regional da Educação, Ciência e Cultura, nomeadamente:
- a)Representar a SRECC;
- b)Propor e fazer executar a política de educação, de formação profissional, da ciência, da cultura, da juventude e do desporto;
- c)Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua direta dependência;
- d)Orientar superiormente toda a ação da SRECC e exercer as demais competências previstas na lei.