- 1 -A estrutura nuclear da DRaC integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direção de Serviços do Património (DSP);
- b)Direção de Serviços Externos e Ação Cultural (DSEAC);
- c)Serviços externos;
- d)Fundo Regional de Ação Cultural (FRAC);
- e)Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores (IRACA).
- 2 -Constituem serviços externos da DRaC:
- a)Os museus regionais e de ilha;
- b)As bibliotecas públicas e arquivos regionais.
- 3 -As orgânicas dos serviços referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo constam de diplomas próprios.
Artigo 31.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 06/07/2021