- 1 -Compete à DSP, nomeadamente:
- a)Coordenar as ações de intervenção e gestão do património arquitetónico e arqueológico e superintender a execução dos planos de atuação de acordo com as medidas definidas para o setor;
- b)Promover a valorização do património móvel e imaterial;
- c)Fiscalizar o estado de conservação do património da Região e propor as necessárias ações de preservação;
- d)Promover a recuperação de recintos culturais e respetivo equipamento;
- e)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais e assegurar a sua gestão;
- f)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área do património cultural e manter atualizados indicadores de gestão;
- g)Preparar e informar os processos de auxílios financeiros e verificar a correta aplicação dos mesmos, nos termos da legislação especial aplicável;
- h)Instruir os processos de classificação de imóveis e suas zonas de proteção;
- i)Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse histórico ou artístico;
- j)Emitir parecer sobre os planos de salvaguarda e sobre os processos de obras a executar em imóveis classificados ou em zonas de proteção;
- k)Agir perante a desconformidade de atuação das entidades públicas ou privadas relativamente à legislação do património imóvel, propondo ou instruindo processos de suspensão, embargo ou medidas cautelares;
- l)Coordenar o inventário do património cultural;
- m)Elaborar pareceres sobre todo e qualquer projeto de obras a efetuar nas zonas classificadas;
- n)Acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos de conservação e restauro do património cultural;
- o)Preparar, executar e controlar, o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, e apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias;
- p)Apoiar os serviços externos na gestão e conservação do património que lhes está afeto.
- 2 -A DSP compreende a Divisão do Património Móvel e Imaterial e Arqueológico (DPMIA).
- 3 -A DSP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 32.º — Direção de Serviços do Património
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 06/07/2021