- 1 -Compete à DSEAC nomeadamente:
- a)Dinamizar e desenvolver projetos de caráter cultural;
- b)Incentivar a criação nas várias artes do espetáculo nas suas vertentes erudita e popular;
- c)Coordenar e promover as atividades de natureza cultural dos serviços externos da DRaC;
- d)Organizar e coordenar o funcionamento dos museus e núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos;
- e)Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais nos seus diversos domínios e a formação dos seus agentes;
- f)Estimular formas de cooperação no domínio cultural com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
- g)Promover a divulgação da cultura açoriana no país e no estrangeiro, especialmente nos países de expressão portuguesa e nas comunidades de emigrantes;
- h)Preparar, informatizar manter atualizado um ficheiro cultural da Região, incluindo estruturas físicas, associações, escritores, músicos, atores, artistas plásticos, entre outros;
- i)Desenvolver uma política integrada do livro e da leitura;
- j)Executar o plano editorial da DRaC em qualquer tipo de suporte ou registo;
- k)Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
- l)Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
- m)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais;
- n)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área da cultura e manter atualizados indicadores de gestão;
- o)Preparar e informar os processos de comparticipação financeira e verificar a correta aplicação dos mesmos;
- p)Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento, construção e organização dos arquivos integrantes da rede;
- q)Assegurar o funcionamento da rede regional de museus, participando no planeamento, construção e organização dos museus integrantes da rede;
- r)Preparar, executar e controlar, o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, e apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias.
- 2 -A DSEAC integra o Centro de Conhecimento dos Açores (CCA).
- 3 -A DSEAC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 34.º — Direção de Serviços Externos e de Ação Cultural
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 06/07/2021